O registro de marca no INPI é indispensável para garantir exclusividade e proteção jurídica. No entanto, muitos pedidos são negados por um motivo recorrente: a falta de distintividade. Foi o que ocorreu com o pedido de registro da marca nominativa “Reposicionamento Facial”, destinado a serviços de estética facial e corporal, tratamento de pele, cabelo e atividades de esteticista.
O pedido foi indeferido pelo INPI com fundamento no Artigo 124, inciso VI, da Lei nº 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial – LPI), que proíbe o registro de sinais de caráter genérico, comum ou meramente descritivo.
📌 Por que “Reposicionamento Facial” não pôde ser registrado?
No setor de estética, a expressão “reposicionamento facial” descreve diretamente um tipo de procedimento ou técnica utilizada na área. Ou seja, trata-se de um termo de uso comum para indicar a natureza do serviço prestado.
De acordo com o INPI, conceder exclusividade a uma expressão descritiva impediria que outros profissionais utilizassem o termo para descrever seus próprios serviços. Por isso, o nome foi considerado uma marca descritiva, sem distintividade suficiente para registro.
⚖️ O que diz o Artigo 124, VI, da LPI?
O artigo estabelece que não são registráveis como marca sinais que sejam:
- Genéricos
- Necessários
- Comuns
- Vulgares
- Simplesmente descritivos do produto ou serviço
A função da marca é identificar a origem empresarial, não apenas informar o que está sendo oferecido. Quando o nome apenas descreve o serviço, ele não cumpre sua função distintiva.
🎯 Distintividade é essencial no registro de marca
Uma marca forte vai além da descrição da atividade exercida. Ela precisa:
- Criar identidade própria
- Diferenciar o negócio no mercado
- Ter capacidade de exclusividade
- Não pertencer ao domínio comum do setor
Termos técnicos ou usuais da área de atuação dificilmente são aprovados no registro de marca no Brasil, justamente por não possuírem caráter distintivo.
🚀 Como evitar o indeferimento no INPI?
Antes de protocolar um pedido de registro de marca no INPI, é fundamental realizar uma análise de viabilidade que avalie:
- Se o nome é descritivo ou genérico
- Se há impedimento com base no Artigo 124 da LPI
- Se existem marcas semelhantes já registradas
- Se o termo pode ser considerado de uso comum no setor
Contar com um advogado especialista em marcas reduz significativamente o risco de indeferimento e protege o investimento feito em branding.
📢 O indeferimento é definitivo?
O indeferimento é uma decisão administrativa que pode ser objeto de recurso. No entanto, o caso “Reposicionamento Facial” reforça uma lição importante: escolher um nome criativo não é suficiente — ele precisa ser juridicamente registrável.
Construir uma marca forte significa construir uma marca com distintividade e segurança legal desde o início.
⚠️ Antes de investir em identidade visual e divulgação, verifique se sua marca pode ser registrada.
A MV9 Marcas realiza análise completa de viabilidade no INPI, identificando riscos de indeferimento por falta de distintividade e outros impedimentos legais.
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