Nem todo nome tecnológico é juridicamente viável para registro. A marca “GovDigital”, solicitada para serviços de assistência técnica em software e Software como Serviço (SaaS), teve seu pedido de registro indeferido pelo INPI com base no Artigo 124, inciso X, da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96).
O ponto central da decisão foi o potencial de induzir o consumidor a erro.
Por que “GovDigital” foi considerada problemática?
O Artigo 124, X, da LPI proíbe o registro de sinais que possam gerar falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço.
A partícula “Gov” é amplamente associada a “governo”. Quando combinada com “Digital” — especialmente no setor de tecnologia e serviços digitais — pode transmitir a ideia de vínculo oficial, chancela estatal ou prestação de serviço governamental.
Mesmo que essa não fosse a intenção do titular, a percepção do consumidor é fator determinante na análise do INPI. Se houver possibilidade de associação indevida com entidade pública, o pedido pode ser negado.
Falsa indicação de origem: risco jurídico e reputacional
No registro de marca no INPI, não basta que o nome seja criativo ou moderno. Ele precisa ser:
- Distintivo
- Verdadeiro quanto à origem
- Não enganoso
- Livre de associações indevidas com órgãos oficiais
Marcas que utilizam termos como “Gov”, “Brasil Oficial”, “Federal”, “Instituto Nacional” ou similares, sem vínculo real, podem ser interpretadas como tentativa de sugerir autoridade institucional.
Além do risco de indeferimento de marca, há também impacto reputacional caso o consumidor se sinta induzido a erro.
Branding exige estratégia jurídica
No setor de tecnologia, é comum a busca por nomes que transmitam credibilidade e confiança. Contudo, essa estratégia deve respeitar os limites legais.
Antes de protocolar um pedido de registro de marca no Brasil, é essencial avaliar:
- Se o nome sugere vínculo com entidade pública
- Se há risco de interpretação enganosa
- Se a expressão pode ser enquadrada no Artigo 124 da LPI
- Se há precedentes semelhantes no INPI
O caso “GovDigital” demonstra que o INPI também atua para proteger o consumidor contra potenciais equívocos de percepção.
Embora a decisão ainda possa ser objeto de recurso administrativo, o indeferimento reforça a importância da análise prévia.
Criar autoridade é válido. Simular oficialidade, ainda que indiretamente, não é.
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