O indeferimento de marca no INPI pode ocorrer mesmo quando o nome escolhido parece forte e alinhado ao segmento de atuação. Foi o que aconteceu com o pedido de registro de marca “INDYCAR ESTÉTICA AUTOMOTIVA”, negado com base no Artigo 124, inciso XIII, da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96).
O pedido buscava proteção para serviços de limpeza, polimento, manutenção e estética automotiva. No entanto, o termo “INDYCAR” é amplamente associado a uma competição automobilística oficialmente reconhecida, o que levou o INPI a entender que poderia haver associação indevida ou sugestão de vínculo inexistente.
O que diz o Artigo 124, XIII da LPI?
O dispositivo legal veda o registro de:
- Nome, símbolo ou designação de evento esportivo, artístico, cultural ou técnico oficial
- Imitações suscetíveis de criar confusão
- Uso sem autorização da entidade promotora
No caso analisado, o uso de “INDYCAR” para serviços automotivos poderia sugerir patrocínio, licença ou conexão institucional que não existe. Essa possibilidade de associação é suficiente para fundamentar o indeferimento do registro de marca no Brasil.
Associação indevida e risco jurídico
No processo de registro de marca no INPI, o Instituto não analisa apenas conflitos com marcas anteriores. Também verifica se o sinal escolhido:
- Aproveita reputação de evento notório
- Induz o consumidor a erro
- Sugere vínculo oficial inexistente
- Viola as hipóteses previstas no Artigo 124 da LPI
Mesmo que não haja intenção de se beneficiar da fama do evento, a percepção do consumidor é determinante.
Como evitar esse tipo de indeferimento?
Antes de protocolar o pedido de registro de marca, é essencial:
- Avaliar termos ligados a eventos ou competições conhecidas
- Verificar precedentes no INPI
- Realizar análise jurídica completa do nome escolhido
- Consultar advogado especialista em propriedade industrial
A prevenção evita retrabalho, custos com rebranding e possível exposição a questionamentos judiciais.
Embora o indeferimento ainda possa ser objeto de recurso administrativo, o caso “INDYCAR ESTÉTICA AUTOMOTIVA” reforça um ponto importante: nomes associados a eventos oficiais exigem cautela redobrada no registro de marca.
⚠️ Sua marca pode estar vinculada a evento ou instituição sem que você perceba.
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