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Focaccia Forneria: Quando a Bandeira Impede o Registro de Marca no INPI

Nem sempre o problema está no nome da marca. Em alguns casos, o elemento que impede o registro de marca no INPI é o logotipo.

Foi o que aconteceu com a marca mista “FOCACCIA FORNERIA”, cujo pedido de registro para serviços de bufê e restaurantes foi indeferido com fundamento no Artigo 124, inciso I, da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96).

Embora o nome tenha potencial distintivo, o conjunto marcário apresentou um obstáculo jurídico relevante.

O que motivou o indeferimento?

Ao analisar o processo, verificou-se que o elemento figurativo da marca reproduzia a bandeira da Itália. E é justamente aí que reside o problema.

O Artigo 124, I, da LPI proíbe o registro de:

  • Bandeiras
  • Brasões
  • Armas
  • Emblemas
  • Distintivos
  • Monumentos oficiais

Sejam eles nacionais ou estrangeiros.

Mesmo que a intenção seja apenas remeter à origem cultural do produto (no caso, culinária italiana), a reprodução de símbolo oficial estrangeiro é vedada.

No caso da marca mista, o INPI analisa o conjunto como um todo. Assim, ainda que a expressão “FOCACCIA FORNERIA” pudesse ser registrável isoladamente, a presença da bandeira comprometeu o pedido.

Marca mista exige atenção redobrada

No registro de marca mista no INPI, tanto a parte nominativa quanto a parte figurativa precisam estar livres de impedimentos legais.

É comum empreendedores associarem bandeiras e símbolos oficiais para reforçar identidade cultural — restaurantes italianos, padarias francesas, hamburguerias americanas. Porém, quando há reprodução literal de símbolo oficial, o risco de indeferimento de marca é alto.

A legislação protege esses elementos para evitar apropriação exclusiva de símbolos que pertencem à coletividade.

A importância da análise visual antes do protocolo

A viabilidade de uma marca não se resume à busca por nomes semelhantes no banco do INPI. É essencial realizar também:

  • Pesquisa iconográfica
  • Avaliação de elementos figurativos
  • Análise jurídica do conjunto marcário
  • Estudo de risco com base no Artigo 124 da LPI

Ignorar essa etapa pode gerar retrabalho, custos adicionais e atraso na consolidação do negócio.

Embora a decisão ainda possa ser objeto de recurso administrativo, o caso serve como alerta estratégico para quem deseja registrar marca no Brasil.

Criatividade é importante — mas conformidade legal é indispensável.

⚠️ Sua logo pode estar impedindo o registro da sua marca.

A MV9 Marcas realiza análise completa do conjunto marcário — nome e identidade visual — com base nos critérios do INPI e no Artigo 124 da LPI.

👉 Fale com um advogado especialista em registro de marca e evite indeferimentos desnecessários.

Victor Jardim

Advogado Especialista em Registro de Marca

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Assessoria jurídica especializada em registro de marcas no INPI, com atendimento para empresas, profissionais e empreendedores em todo o Brasil.

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