MV9 MARCAS

Por Que o Pedido de Marca “Reposicionamento Facial” Foi Indeferido pelo INPI?

O registro de marca no INPI é indispensável para garantir exclusividade e proteção jurídica. No entanto, muitos pedidos são negados por um motivo recorrente: a falta de distintividade. Foi o que ocorreu com o pedido de registro da marca nominativa “Reposicionamento Facial”, destinado a serviços de estética facial e corporal, tratamento de pele, cabelo e atividades de esteticista.

O pedido foi indeferido pelo INPI com fundamento no Artigo 124, inciso VI, da Lei nº 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial – LPI), que proíbe o registro de sinais de caráter genérico, comum ou meramente descritivo.

📌 Por que “Reposicionamento Facial” não pôde ser registrado?

No setor de estética, a expressão “reposicionamento facial” descreve diretamente um tipo de procedimento ou técnica utilizada na área. Ou seja, trata-se de um termo de uso comum para indicar a natureza do serviço prestado.

De acordo com o INPI, conceder exclusividade a uma expressão descritiva impediria que outros profissionais utilizassem o termo para descrever seus próprios serviços. Por isso, o nome foi considerado uma marca descritiva, sem distintividade suficiente para registro.

⚖️ O que diz o Artigo 124, VI, da LPI?

O artigo estabelece que não são registráveis como marca sinais que sejam:

  • Genéricos
  • Necessários
  • Comuns
  • Vulgares
  • Simplesmente descritivos do produto ou serviço

A função da marca é identificar a origem empresarial, não apenas informar o que está sendo oferecido. Quando o nome apenas descreve o serviço, ele não cumpre sua função distintiva.

🎯 Distintividade é essencial no registro de marca

Uma marca forte vai além da descrição da atividade exercida. Ela precisa:

  • Criar identidade própria
  • Diferenciar o negócio no mercado
  • Ter capacidade de exclusividade
  • Não pertencer ao domínio comum do setor

Termos técnicos ou usuais da área de atuação dificilmente são aprovados no registro de marca no Brasil, justamente por não possuírem caráter distintivo.

🚀 Como evitar o indeferimento no INPI?

Antes de protocolar um pedido de registro de marca no INPI, é fundamental realizar uma análise de viabilidade que avalie:

  • Se o nome é descritivo ou genérico
  • Se há impedimento com base no Artigo 124 da LPI
  • Se existem marcas semelhantes já registradas
  • Se o termo pode ser considerado de uso comum no setor

Contar com um advogado especialista em marcas reduz significativamente o risco de indeferimento e protege o investimento feito em branding.

📢 O indeferimento é definitivo?

O indeferimento é uma decisão administrativa que pode ser objeto de recurso. No entanto, o caso “Reposicionamento Facial” reforça uma lição importante: escolher um nome criativo não é suficiente — ele precisa ser juridicamente registrável.

Construir uma marca forte significa construir uma marca com distintividade e segurança legal desde o início.

⚠️ Antes de investir em identidade visual e divulgação, verifique se sua marca pode ser registrada.

A MV9 Marcas realiza análise completa de viabilidade no INPI, identificando riscos de indeferimento por falta de distintividade e outros impedimentos legais.

👉 Fale com um advogado especialista e registre sua marca com segurança jurídica.

Victor Jardim

Advogado Especialista em Registro de Marca

MV9 MARCAS

Assessoria jurídica especializada em registro de marcas no INPI, com atendimento para empresas, profissionais e empreendedores em todo o Brasil.

Contato

WhatsApp: (11) 9-8765-4654
e-mail: contato@mv9marcas.com.br

Atendimento para todo o Brasil.

Informações