O registro de marca no INPI é etapa fundamental para proteger uma identidade comercial no Brasil. No entanto, nem todo sinal pode ser registrado. Um caso recente de indeferimento de marca mista envolvendo o nome “PELE FRANCESA” ilustra bem uma das principais vedações previstas na Lei de Propriedade Industrial (LPI).
A marca pretendia atuar no comércio de artigos de cama, mesa e banho, chapelaria, cutelaria, joalheria e relojoaria. Contudo, o pedido foi negado pelo INPI porque o logotipo continha a reprodução da Torre Eiffel.
📌 Por que o INPI negou o registro?
O fundamento do indeferimento está no Artigo 124, inciso I, da Lei nº 9.279/96, que proíbe o registro de marca que reproduza ou imite brasões, bandeiras, emblemas e monumentos oficiais, sejam nacionais ou estrangeiros.
Embora a Torre Eiffel seja um símbolo cultural amplamente reconhecido, sua reprodução literal como elemento distintivo configura impedimento legal. Por isso, o INPI entendeu que a marca não poderia ser registrada nessa forma.
Importante destacar que se trata de uma decisão administrativa inicial, ainda passível de recurso. Contudo, o caso serve como alerta importante para empreendedores e profissionais de branding.
⚖️ Registro de Marca e Artigo 124 da LPI
O Artigo 124 da LPI lista diversas hipóteses de proibição no registro de marca. Muitas vezes, empresários desconhecem essas restrições e investem em identidade visual sem realizar uma análise prévia de viabilidade de marca.
A legislação busca evitar que símbolos oficiais ou monumentos sejam apropriados como elemento exclusivo de exploração comercial. Assim, mesmo quando não há má-fé, o pedido pode ser indeferido.
🎨 Inspiração não é reprodução
Para designers e empreendedores, fica a lição: é possível se inspirar em referências culturais, mas a reprodução direta de monumentos oficiais pode inviabilizar o registro da marca no INPI.
A criatividade precisa caminhar junto com a legalidade.
🚀 A importância da análise jurídica antes do pedido
Antes de protocolar um pedido de registro de marca no Brasil, é altamente recomendável contar com um advogado especialista em marcas. A consulta profissional reduz riscos de indeferimento, economiza tempo e evita prejuízos financeiros.
A análise de viabilidade de registro no INPI deve avaliar:
- Conflitos com marcas já existentes
- Enquadramento na classificação correta
- Possíveis impedimentos legais previstos na LPI
- Riscos com símbolos, termos genéricos ou elementos proibidos
Investir na orientação jurídica adequada é proteger o seu negócio desde o início.
